>>> O QUE É BCP-LOAS? <<<

 

Você tem direito a receber auxílio do INSS mesmo que nunca tenha contribuído, seja por falta de condições financeiras ou mesmo por nunca ter sido registrado.

 

BCP-LOAS: você já ouviu falar nesta sigla? Ou sabe o que ela significa? O BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. 

 

Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. 

 

>>> QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? <<< 

 

Todo segurado que for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para voltar a trabalhar naquilo que lhe garantia o sustento, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Não esquecendo que, dependendo do caso, pode ser exigido algum prazo para carência. Normalmente, os prazos de carências são de doze meses de contribuição mensais. Mas, atenção, não será exigida carência se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer causa ou natureza, nem quando após o segurado se filiar à Previdência, contrair algumas das doenças elencadas de listas elaboradas por órgãos específicos, como, por exemplo, o Ministério da Saúde. 

 

Outra dúvida muito comum, e que causa confusão, é que a exigência de contribuições também não existe para os segurados especiais, ou seja, aqueles assegurados que exercem atividade rural, comprovando apenas que trabalha na área rural há doze meses. 

 

Assunto de relevante importância, pois grande parte dos segurados pensa que a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida após o recebimento do auxílio-doença. Normalmente, a aposentadoria por invalidez vem após um período de pagamento do auxílio-doença, contudo, quando é constatada a gravidade da situação do segurado e ele é considerado totalmente incapaz para o as atividades laborais, a perícia médica da Previdência Social pode, sim, conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez. 

 

>>> REVISÃO DE BENEFÍCIOS <<< 

 

Muitas pessoas se indagam se é possível a revisão dos valores da aposentadoria por invalidez, e qual o procedimento a ser adotado. 

 

Quem recebe aposentadoria por invalidez, que teve origem em um auxílio-doença, tem o direito de pedir a revisão na justiça para aumentar sua pensão, pois o INSS, no momento da conversão dos benefícios, comete muitas irregularidades, podendo entrar com a ação, mediante posse de uma cópia dos seus documentos pessoais, comprovante de endereço e cartas de concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio doença. E fiquem tranquilos, pois o pedido de revisão não suspende o pagamento do benefício, ou seja, você não fica sem receber os proventos de sua aposentadoria durante o trâmite do processo. 

 

E lembre-se de que você deve sempre consultar um advogado de sua confiança, pois é o seu futuro que está em jogo, sendo a aposentadoria por invalidez um benefício indispensável à subsistência de quem tem o direito de recebê-la.

 

>>> PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESSES ASSUNTO CLIQUE NOS LINKS ABAIXO <<<

 

Ministério da Previdência Social 

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência 

Quem tem direito e como requerer o benefício 

https://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

 

Ministério da Previdência Social 

Aposentadoria por invalidez 

https://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

 

Ministério da Previdência Social 

Revisão de benefícios 

https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/

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